Quando se trata de guarda e de visitas não existe receita de bolo! Como assim Doutora?
Muitos acreditam que é uma regra legal aquelas visitas quinzenais “padrão” em finais de semana alternados. Mas Não! Devemos analisar sempre cada caso e se atentar para especificar bem alguns detalhes no acordo judicial para evitar discussões lá na frente.
Neste artigo vou trazer alguns detalhes importantes para vocês não esquecerem de especificar:
1) Além de estipular os dias que será realizada a convivência, estipulem os locais em que o filho será buscado e o local de retorno, juntamente com os horários. Ex. o pai pegará o filho na escola às sextas às 18h retornando a casa materna aos domingos às 20h.
2) Estipulem se haverá ou não o pernoite, ou seja, se os filhos vão dormir ou não na casa paterna e/ou materna.
Caso o filho não tenha idade suficiente, vocês podem estipular o pernoite gradual; por exemplo: quando a criança atingir 01 ano de idade, ela passará a pernoitar na residência paterna às quartas, buscando o genitor na escola às 18h e levando na escola na quinta às 12h. Aumentando o número de dias conforme o avançar da idade.
3) Ao estipular as datas comemorativas, vejam além das datas comuns como Natal, Ano Novo e aniversário dos pais, incluindo demais feriados e datas que sejam importantes à família, como o aniversário de um dos avós, de algum tio etc.
4) Não esqueçam também de estipular como serão as férias e as viagens. Não há regra na lei de que elas devem ser divididas meio a meio!
O mais importante é o casal parental se comunicar a fim de proporcionar uma convivência saudável aos filhos.
E agora com o nosso querido aplicativo Zelle, vocês já podem deixar todas essas datas e o regime de convivência agendados no calendário não é mesmo?
Texto por Carolina Figueiredo, Advogada de Família associada ao IBDFAM, integrante da Comissão de Direito das Famílias da OAB - Subseção Barueri; e mediadora de conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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